Compliance Anticorrupção

Sua empresa é Ficha Limpa?

 

A Lei 12.846/13 – conhecida como a Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática lesiva que visa o seu interesse ou beneficio, exclusivo ou não, não excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora ou coautora ou partícipe do ato ilícito.

Assim, se um funcionário for autuado por atos de corrupção, a pessoa jurídica que o contratou será devidamente punida independentemente de comprovação de ter ou não conhecimento do fato.

Punição para o descumprimento da Lei Anticorrupção

 

Na esfera administrativa, a multa poderá chegar a 20% do faturamento bruto relativo ao ano anterior, e em caso da impossibilidade de utilização do valor de faturamento bruto, a multa poderá chegar a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), arcando com a publicação do ato condenatório em meios de comunicação de grande circulação nacional, por Edital e também por meio do sítio eletrônico na rede mundial de computadores (internet).

Tal prática determinará a inclusão da pessoa jurídica em uma “lista negra” denominada CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS) que acarretará o impedimento para firmar contratos com o setor público relativos às sanções aplicadas nos termos da Lei 8.666/93, artigos 87 e 88.

O decreto 8.420 de 18 de março de 2015 tem como objetivo regulamentar alguns impedimentos trazidos pela lei anticorrupção. Nessa esfera, no artigo 41 encontra-se um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, política e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados”. Esse conjunto nada mais é do que Compliance.

De acordo com o §3º do artigo 42, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas das formalidades previstas, III, V, IX, X, XIII, XIV e XV do caput, devido a sua falta de estrutura de criar seu próprio Compliance.

Observa-se, porém, que há a possibilidade de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio da terceirização, implementarem e adequarem-se à lei por meio de escritórios especializados que serão responsáveis pela criação de uma política de combate à corrupção.

O objetivo é formular e aplicar estratégias da empresa, criar e divulgar normas de condutas internas e externas; aprimorar seus registros contábeis e financeiros, principalmente fiscal; agilizar procedimentos auditorias internas e externas. Todas essas políticas deverão estar devidamente atreladas à Legislação brasileira.

Tal adequação à lei visa a satisfazer a execução das normas e regulamentos implantados pela empresa, reduzindo, dessa forma, a intensidade do risco e gerando uma melhor reputação da empresa no seu universo comercial.

É fundamental salientar a importância do acompanhamento do advogado, devido a constantes mudanças legislativas, além de profissionais de tecnologia e negócio para a criação e manutenção de mecanismos de monitoramento e controle das transações e operações.

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